Nota Fiscal

NFC-e

Diferentemente da nota fiscal de serviços, os parceiros não participam da emissão da nota fiscal de produto.
Mas, para que o Salão esteja apto a emiti-la, a Inscrição Estadual deve ser cadastrada em sistema.
Contudo, se o Salão não for um contribuinte do ICMS, é possível cadastrar uma empresa de Revenda de Produtos que assumirá este papel.
Nossa equipe de Suporte o auxiliará nessa ativação.

Também será preciso cadastrar os tributos dos produtos, conforme o regime de tributação da empresa, e seu contador deverá instrui-lo nessa atividade!

Edite o cadastro do produto e preencha os campos das informações fiscais, como no exemplo abaixo.

Para facilitar o preenchimento dos dados em todos os produtos, a ferramenta de alteração em massa é recurso muito útil.
Na lista de produtos, clique sobre o botão ‘Alteração em Massa’:

Filtre os produtos a serem alterados por categoria e/ou marca, se for o caso, e todos os cadastros encontrados serão listados:

Selecione o campo a ser alterado, insira o dado no campo ao lado que será apresentado e execute a alteração:

 

A nota fiscal de serviço e a nota fiscal de produto possuem diferentes prazos de transmissão e cancelamento.
A NFS-e tem as regras definidas pela Prefeitura, que normalmente permite o cancelamento dias após sua emissão.
Já a NFC-e tem as regras definidas pela Secretaria da Fazenda, que apenas permite o cancelamento em até 30 minutos após sua emissão.
Como a comanda pode ter serviços e produtos, sua reabertura estará condicionada apenas ao cancelamento da nota fiscal de serviço. Isso significa que uma comanda poderá ser reaberta e recebida novamente, ou anulada, mesmo que a nota fiscal de produto não esteja cancelada.

Por isso, fique atento!
Se o processo não for executado corretamente, poderá haver emissão indevida.
Caso isso aconteça, consulte seu contador.

Outro ponto importante é a retransmissão de notas fiscais Negadas.
A depender do motivo da rejeição – como NCM incorreto, por exemplo – os dados poderão ser corrigidos para retransmissão da nota. Mas a retransmissão apenas poderá ser feita até 4 dias após a data da comanda.
Depois desse prazo não haverá o que ser feito. A comanda permanecerá fechada, sem nota fiscal emitida pelo sistema.

Ainda, diferentemente da Prefeitura, a Sefaz controla a numeração das notas fiscais emitidas. Então, se houver falha na comunicação e a sequencia for interrompida, pulando uma numeração, essa numeração deverá ser inutilizada.
Para isso, o botão ‘Verificar NF’ não só mostrará as inconsistências já apresentadas atualmente (como as comandas recebidas sem nota fiscal autorizada), mas também criará registros sem comanda na lista de notas fiscais, para que você possa informar sua inutilização à Sefaz.


Para solicitar a inutilização da numeração, abra o detalhe do registro e clique sobre o botão ‘Inutilizar’:

Ao solicitar a inutilização, o status do registro será atualizado sob demanda, no acionamento do botão ‘Consultar Inutilização’.

 

Para facilitar o envio dos arquivos XML ao seu contador, basta filtrar o período de consulta, o status das notas fiscais e clicar no botão ‘Baixar XML’.
Será gerado um arquivo compactado contendo os arquivos XML de todos os registros filtrados em tela.

Mas, atenção!
Os registros com status ‘Inutilização Solicitada’ não terão arquivo XML, até que o botão ‘Consultar Inutilização’ seja acionado e o status atualizado para ‘Inutilizada’.

 

Pronto!
Você já pode emitir a nota fiscal de produtos.

E não esqueça!

Sempre que fizer a conferência do caixa, faça também a conferência fiscal.
Se houver alguma inconsistência, o botão ‘Verificar NF’ apontará as comandas a serem analisadas.

No início de cada mês é necessário que os números de NFC-e que forem eventualmente “saltados” sejam inutilizados.
Essa funcionalidade também está disponível no botão ‘Verificar NF’.

O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. Por isso, faça o download dos arquivos digitais e armazene-os pelo prazo estabelecido na legislação tributária.

Atenção!
Para emissão da NFC-e no Estado de São Paulo será necessário ter um equipamento S@T ativo no CNPJ do solicitante, além do certificado digital exigido por todos os Estados.

Bora contratar? Entre em contato com a gente!