Nota Fiscal

Seu estabelecimento emite notas fiscais pelo sistema?

Além de proporcionar informações mais precisas sobre o negócio, a gestão fiscal auxilia no recolhimento correto dos tributos e garante a regularidade da empresa perante os órgãos fiscais.


Mantenha as cargas tributárias de serviços e produtos atualizadas

Sempre que uma nova Tabela IBPT entrar em vigor, confira as cargas tributárias de sua unidade federativa e, se for o caso, faça a atualização em sistema utilizando as ferramentas de alteração em massa.
Saiba como: https://boletins.graces.com.br/alteracao-em-massa-nos-cadastros-de-servicos-e-produtos    

 


Sempre que fizer a conferência do caixa, faça também a conferência fiscal

Se houver alguma inconsistência, o botão ‘Verificar NF’ apontará as comandas a serem analisadas.

 

 


Verifique a validade do certificado

Se houver status ‘Sem Nota Fiscal’ é possível que o certificado digital esteja vencido.
Para consultar seu status acesse as configurações fiscais do emitente – Loja ou Parceiro.
Lembrando que algumas prefeituras não exigem certificado digital para emissão de notas por parte do Parceiro.

 


Observe as rejeições

Sempre que houver uma rejeição verifique o motivo para que as providências sejam tomadas à tempo para retransmissão.
No caso da NFC-e, as notas Negadas não retransmitidas deverão ser inutilizadas.
E se não houver motivo de rejeição registrado, provavelmente houve falha na comunicação. Neste caso bastará fazer a retransmissão.

 


Inutilize as numerações de NFC-e eventualmente saltadas

No início de cada mês os números de NFC-e eventualmente saltados devem ser inutilizados.
Saiba como: https://boletins.graces.com.br/nfc-e

 

     


Evite o cancelamento manual

Se o cancelamento da nota fiscal for feito manualmente a comanda permanecerá recebida, e isso gerará divergência em seus resultados comparativos, visto que o valor de faturamento estará divergente do valor de notas fiscais emitidas.
Por isso, a maneira mais adequada para cancelamento da nota fiscal é por meio da reabertura da comanda.

   


Faça o download dos arquivos digitais (XML) e armazene-os pelo prazo estabelecido na legislação
Na tela de conferência de notas fiscais é possível baixar todos os arquivos do período consultado de uma única vez.
Esteja atento! O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.