Financeiro

Módulo Financeiro

A área Financeira é responsável por fornecer recursos para que a operação possa existir como um todo, e de forma eficiente. Seus indicadores ajudam a entender aonde a empresa está indo e qual o caminho ideal a percorrer.
Por isso, o módulo Financeiro foi elaborado com muito critério e de forma a atender diferentes modelos operacionais.
Bora conhecer?

Caso seu plano não contemple o módulo Financeiro, entre em contato com um de nossos representantes.


Configuração Franquia

Apesar de o módulo ser contratado por loja, a maior parte das configurações dele está centralizada na franquia, e isso pretende a padronização da gestão financeira. Para trata-las acesse: Rede > Configurações > Opções de Sistema > Financeiro.

Período Financeiro

O fechamento do período financeiro encerra o exercício mensal para apuração do fluxo de caixa, e o prazo para executá-lo pode ser definido entre os dias 1 e 25 do mês subsequente ao seu término.
Por padrão é definido o dia 25, mas essa data poderá ser alterada quando não houver período pendente de fechamento e desde que a nova data seja inferior à atual.

Contudo, caso pretenda redefinir a data limite, a nova data deverá ser criteriosamente avaliada.

A execução do fechamento do período dependerá da importação de cada competência correspondente a ele, e impedirá a reversão de operações como a reabertura de caixa e folhas de pagamento, além da exclusão de compras com competência no período correspondente. Ela também impedirá a inclusão, exclusão e alteração de lançamentos manuais de contas a pagar e receber com competência correspondente. Contudo, não impedirá alterações nas parcelas destes lançamentos para conciliação em períodos posteriores.

Então, deverá haver tempo hábil para que a equipe financeira conclua as importações e as conferências necessárias.
Por outro lado, quanto mais tempo o período permanecer aberto, maiores serão as chances de incorreções por conciliações e lançamentos retroativos.

Mas fique atento!
Se o período pendente não for fechado até a data limite definida nas configurações, algumas operações financeiras como transferências de valor entre contas e conciliações no período corrente serão impedidas.

Categorias Financeiras

As categorias financeiras classificarão as movimentações de entrada e saída no fluxo de caixa.
Um plano de categorias e subcategorias estará pré-cadastrado em sua base de dados, mas poderão ser criadas outras em ambos os níveis.

Você notará que não será possível editar ou excluir parte das categorias e subcategorias pré-cadastradas.
Isso ocorre porque elas são utilizadas na classificação de operações do sistema, como transações do caixa, folhas de pagamento e pagamentos de gorjetas, por exemplo. Com exceção destes casos, todas as demais categorias e subcategorias que não forem úteis ao seu processo poderão ser inativadas para facilitar sua gestão e evitar lançamentos equivocados. Além disso, todas as subcategorias de saída editáveis poderão ser habilitadas para pagamentos a serem realizados pelo caixa da loja. Então, supondo que seu estabelecimento permita que a operadora retire quantias em dinheiro do caixa para pagamento de pequenas despesas, elas poderão ser controladas a partir da categoria financeira.

Contas de Valor

As contas de valor serão utilizadas nas movimentações do contas a pagar e do contas a receber.
Ao conciliar as parcelas destes lançamentos os valores reduzirão ou aumentarão o saldo da conta de valor informada.

São três os tipos de contas a serem controladas: Conta Caixa, Conta Bancária e Conta de Investimento. E em cada um dos tipos poderão ser cadastradas quantas contas forem necessárias.
Você notará a partir da tela de movimentações que no tipo Conta Caixa haverá duas contas pré-cadastradas por loja que não estarão listadas nas configurações da franquia: Caixa Loja e Cheque. Estas contas serão utilizadas na conciliação de recebimentos em dinheiro e cheque feitos pelo caixa da loja e não poderão ser editadas ou excluídas.

Ao criar contas do tipo Conta Bancária será preciso vincular os tipos de recebimentos que ela controlará, bem como as lojas que poderão movimentá-la. Com exceção das formas de recebimento Cartão de Crédito e Cartão de Débito que apenas poderão ser vinculadas a uma única conta por operadora, não haverá restrição para vinculação das demais formas a mais de uma conta de valor.

Para mais informações sobre a criação de contas de valor e vinculação de lojas, acesse o link a seguir: https://boletins.graces.com.br/contas-de-valor/

Atenção!
As formas de recebimento Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Transferência Bancária, PIX e Boleto dependerão dessa vinculação. Do contrário, os recebimentos nestas formas não poderão ser concluídos pelo caixa da loja.

Nas contas do tipo Conta de Investimento não haverá vinculação de formas de recebimento já que as conciliações não serão permitidas neste tipo de conta, mas também deverão ser vinculadas às lojas que poderão movimentá-las por transferência de valor entre contas.

A inativação de uma conta de valor ocorrerá quando todas as lojas vinculadas a ela forem desvinculadas. Mas cada loja apenas poderá ser desvinculada de uma conta se o seu saldo correspondente for zero, e desde que não haja importações ou conciliações pendentes na loja relacionadas a essa conta de valor.


Configuração Loja

Algumas parametrizações dependerão do processo de cada loja, e elas apenas estarão disponíveis se o módulo for contratado por elas.
Para defini-las acesse: Loja > Configurações > Opções de Sistema > Financeiro.

Saídas para pagamento pelo caixa

Ainda que a franquia habilite categorias financeiras para pagamento pelo caixa da loja, isso apenas poderá ser feito se a loja permitir.
Se este for o seu caso, certifique-se de que o botão ‘Bloquear pagamentos pelo caixa da Loja’ esteja desligado.
E se optar por não permitir, as saídas de caixa ainda poderão ser realizadas, mas objetivando apenas a sangria.

Atenção!
Os pagamentos realizados pelo caixa da loja gerarão lançamentos automáticos no contas a pagar na importação da competência. Então, se forem liberados, tenha cuidado para não lançar as mesmas contas manualmente no contas a pagar duplicando os pagamentos.

Forma de pagamento de folhas e gorjetas

Conforme mencionado anteriormente, o pagamento de gorjetas e o fechamento de folhas de pagamento gerarão lançamentos financeiros. No entanto, diferentemente das operações de caixa que são contas efetivamente pagas e recebidas, estes lançamentos são contas a pagar.
E como estes lançamentos são agrupados por forma de pagamento para conciliação, será preciso predefini-las. Sem essa predefinição não será possível concluir fechamentos de folhas e pagamentos de gorjetas.

Dica!
No financeiro, a forma de pagamento de cada lançamento poderá ser alterada antes da conciliação, mas isso deverá ser feito individualmente, o que poderá gerar um grande retrabalho. Então, faça essa definição com cuidado.

Cadastro de cartões

Caso possua integração com meio de pagamento Granito, as bandeiras reais deverão ser cadastradas com esta operadora e respectivas taxas.
Os cartões Crédito TEF, Crédito POS, Débito TEF e Débito POS continuarão a ser utilizados no recebimento para que a integração com a operadora ocorra. No entanto, ao receber a aprovação da Granito a bandeira real será registrada em sistema, e essa informação será consultada no cadastro de cartões para cálculo da taxa da transação a ser importada para o financeiro.

Por isso, recomendamos os cartões Crédito PDV e Débito PDV eventualmente cadastrados sejam inativados.

Além disso, caso possua cartões cadastrados com bandeiras fictícias como Link de Pagamento, Ticket, VR, certifique-se de que estejam associadas a operadoras também fictícias como Diversos ou Terceiros. Do contrário, a conciliação bancária ficará comprometida.


Operação financeira

Tratadas as configurações necessárias, agora vamos às operações do módulo Financeiro.
O acesso às movimentações de contas a pagar e de contas a receber deve ser feito pela loja no menu Financeiro > Movimentações, e cada funcionalidade do módulo depende de permissões distintas.

Para habilitá-las, acesse: Rede > Configurações > Permissões > ‘grupo’ > Financeiro, e marque todas as opções pertinentes à cada grupo.

A data de ativação do módulo deverá ser informada à nossa equipe para cadastramento.
Essa data definirá o período inicial das movimentações financeiras e determinará quando as importações passarão a ocorrer, gerando os lançamentos financeiros correspondentes aos fechamentos de folhas de pagamento, pagamentos de gorjetas, entradas por compra e operações de caixa.

Atente-se aos critérios que considerará para definir a data de início do módulo para que sua gestão financeira não seja prejudicada.

Contas a Pagar e Contas a Receber

As movimentações de contas a pagar e contas a receber serão compostas por dois tipos de lançamentos: os importados e os manuais.
Todos estes lançamentos poderão ser visualizados tanto por data de competência quanto por data de vencimento.

Na visão Competência os lançamentos serão listados por transação, independentemente de parcelamento.

E na visão Vencimento serão agrupados por forma de recebimento ou pagamento e listados por parcela.

Lançamentos manuais

Os lançamentos manuais dependerão de classificação em uma ou mais categorias financeiras, e cada lançamento poderá ser composto por parcela única de valor estimado ou definitivo, com ou sem recorrência; ou várias parcelas de valor definitivo sem recorrência.

Então, as provisões de despesas com água e energia, por exemplo, poderão ser lançadas em recorrências de valor estimado, e isso permitirá a projeção do fluxo de caixa. O mesmo poderá feito em relação às contas a receber.

Como as movimentações financeiras podem envolver também recebedores não relacionados a fornecedores formais e pagadores não relacionados a clientes da loja, poderão ser cadastrados favorecidos ou depositantes informais para lançamento de contas a pagar e receber.

E será a partir dos lançamentos manuais que os saldos das contas de valor deverão ser ajustados, bastando que a loja seja cadastrada como um Depositante/Favorecido previamente.
Para ajustar uma conta que possua valor positivo bastará gerar um lançamento a receber classificado na categoria ‘Ajuste de Conta’, e conciliá-lo na conta correspondente. E caso a conta possua valor negativo, deverá ser criado um lançamento a pagar.

Como a conciliação em contas de Investimento não é permitida, o ajuste de saldo desse tipo de conta deverá ser feito por meio de transferência entre contas. Então, deverá ser feito um lançamento no contas a receber conforme orientação acima para conciliação em uma das contas bancárias, para que então este saldo seja transferido para uma conta de investimento. E para baixar o saldo de uma conta de investimento o valor deverá ser transfiro à uma conta bancária e então baixado por uma conciliação no contas a pagar.

Importante!
Lembre-se que um dos objetivos da gestão financeira é a conciliação bancária.
Por isso, é muito importante que o saldo de cada conta em sistema esteja em acordo com o saldo real.
Então, procure ajustar o saldo das contas na data em que foi definida a ativação do módulo.

Lançamentos Importados

A tela de importação pode ser acessada a partir de qualquer visão: Competência ou Vencimento.
Mas aconselhamos que as importações sob demanda sejam realizadas a partir da visão Competência para facilitar a conferência, já que o período filtrado pode não contemplar a data de vencimento de todas as parcelas da competência importada, dificultando o entendimento.

Tempo real

Os lançamentos importados em tempo real contemplam entradas por compra, fechamentos de folhas e pagamentos de gorjetas.
No entanto, os lançamentos originados por entradas por compra possuem regras um pouco distintas dos demais.

Entrada por Compra

Ao concluir uma entrada por compra, seja manual ou por XML, uma tela para cadastramento de duplicatas será apresentada.

Seu preenchimento não é obrigatório. Então, se em seu processo o responsável pelo lançamento da entrada por compra é o estoquista, e caso prefira que o lançamento das duplicadas seja de responsabilidade da equipe financeira, bastará que essa tela seja fechada sem preenchimento. No entanto, uma vez fechada com ou sem dados, ela não poderá mais ser editada pelo estoquista. Nesse caso, a equipe financeira será responsável pelo lançamento manual no contas a pagar, ou edição de dados eventualmente lançados por ele.

Se as duplicatas forem cadastradas o lançamento será automaticamente importado para o Contas a Pagar com data de competência igual à data de emissão da nota fiscal. E caso não seja informada a data de emissão, será considerada a data do lançamento da entrada.
Então, essas entradas não poderão mais ser excluídas. Se isso for necessário, será preciso reverter as importações manualmente, para então excluí-las.
No entanto, a importação apenas poderá ser revertida se nenhum dos lançamentos financeiros correspondentes tiverem parcelas conciliadas, e desde que o período de competência correspondente não tenha sido fechado.
Se a importação for revertida, isso limpará todos os lançamentos correspondentes gerados no Financeiro.

Os lançamentos financeiros gerados por entradas por compra não poderão ser excluídos, mas poderão ter a categoria e os dados de parcelas alterados enquanto não forem conciliados, bem a inclusão de juros ou concessão de descontos condicionais.

Importante!
Se for informada data de emissão no lançamento da entrada e ela corresponder a um período financeiro fechado a entrada não poderá ser concluída.

Folha de pagamento

Assim que a folha for fechada, seja por grupo ou individualmente, um ou mais lançamentos financeiros serão importados para o Contas a Pagar no valor líquido de cada folha tendo os respectivos colaboradores como favorecidos e classificados na categoria financeira Pessoal > Folhas de Pagamento.

Se o parceiro tiver taxa de tributação cadastrada em sua empresa o sistema calculará o imposto devido em sua folha de pagamento. Nesse caso, também será gerado um lançamento financeiro a pagar no valor total de impostos por parceiro e este lançamento será classificado na categoria financeira Pessoal > Impostos Retidos.

A data de competência de todos estes lançamentos será igual à data final da folha fechada.

Atenção!
A lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016) prevê a responsabilidade do Salão-Parceiro pela retenção e recolhimento aos cofres públicos dos tributos devidos pelos profissionais parceiros, referente as atividades de prestação de serviços de beleza.
Então, apenas mantenha cadastrada a taxa de tributação do parceiro em sistema caso seu salão esteja enquadrado nesta lei.

Os lançamentos financeiros gerados pelo fechamento da folha não poderão ser excluídos, e poderão ter apenas os dados de parcelas alterados enquanto não forem conciliadas, bem a inclusão de juros ou concessão de descontos condicionais.

Como a importação destes lançamentos ocorrerá automaticamente para o Contas a Pagar, as folhas fechadas não poderão ser reabertas.
Para isso, será necessário reverter a importação manualmente, seguindo as mesmas regras mencionadas no caso da entrada por compra, e só então reabrir a folha.

Importante!
Não será possível fechar a folha se a forma de pagamento não for predefinida nas configurações financeiras da loja.

Pagamento de Gorjeta

Ao efetuar o pagamento de gorjetas, seja individualmente ou em grupo, um lançamento financeiro no valor total quitado por profissional/parceiro será importado para o Contas a Pagar e classificado na categoria financeira Pessoal > Pagamento de Gorjetas.

Por isso, o pagamento da gorjeta impedirá que o recebimento que a originou seja revertido, seja pela reabertura da comanda ou pela exclusão do recebimento sem comanda.

Então, caso a reversão de um recebimento com gorjeta paga seja necessária, a importação do pagamento da gorjeta deverá ser revertida, mediante mesmas regras já mencionadas. No entanto, a reversão dessa importação reverterá todos os pagamentos de gorjetas efetuados em conjunto. Com isso, todos estes pagamentos deverão ser refeitos depois que as providências necessárias forem tratadas em relação ao recebimento em questão.

Assim como no caso da folha, os lançamentos gerados pelo pagamento de gorjetas não poderão ser excluídos, e poderão ter apenas os dados de parcelas alterados enquanto não forem conciliadas, bem a inclusão de juros ou concessão de descontos condicionais.

Sob demanda

Os lançamentos importados sob demanda referem-se às operações do caixa e não poderão ser excluídos ou editados por se referirem a recebimentos e pagamentos efetivos realizados pelo caixa da loja.

Cada competência fará referência a cada caixa diário da loja, que deverá ser importada individualmente e em sequência crescente (da data mais antiga para a data mais atual) estando disponível para importação após sua aprovação. Em cada competência estarão contempladas todas as operações financeiras de caixa – exceto recebimentos em conta corrente, débito em folha, vale presente e voucher, já que estes recebimentos não movimentam caixa – que poderão gerar lançamentos financeiros a receber e lançamentos financeiros a pagar.

A classificação automática de cada lançamento importado dependerá da operação que o originou.
Os recebimentos poderão ser classificados nas categorias: Vendas > Antecipadas, Pacotes, Produtos, Serviços ou Vales Presente.
Os pagamentos feitos pelo caixa da loja dependerão da categoria selecionada pelo usuário.
As diferenças negativas informadas no fechamento dos caixas dos operadores serão somadas e classificadas na categoria: Perdas > Diferenças Negativas de Caixa. E as diferenças positivas serão classificadas na categoria: Outras Entradas > Diferenças Positivas de Caixa.

Importante!
A importação da competência impede a reabertura do caixa diário correspondente.
Então, preste muita atenção ao importa-la, fazendo antes todas as conferências necessárias, a fim de evitar ao máximo a necessidade de reversão.

Você notará que os lançamentos importados referentes aos recebimentos com as formas Cartão de Crédito e Cartão de Débito terão os valores de eventuais splits com profissionais e taxas de operação deduzidos para conciliação. Isso ocorrerá porque as conciliações movimentam as contas de valor da loja, e estes valores não serão efetivamente recebidos nessas contas bancárias.
No entanto, as taxas apenas poderão ser calculadas para dedução se estiverem cadastradas nas bandeiras de cartões utilizadas nos recebimentos com as respectivas operadoras e na quantidade de parcelas correspondente. Isso se aplicará, inclusive, às bandeiras utilizadas nos recebimentos integrados com operadora Granito.

Atenção!
A importação será concluída ainda que as condições para cálculo da taxa de operação não existam. Nestes casos a taxa não será calculada e o log da importação apresentará ressalva.
Como a edição de lançamentos importados não é permitida, deverá ser criado um lançamento manual de conta a pagar no valor correspondente à taxa, para que seja conciliado na respectiva conta de valor, baixando seu saldo.

Caso necessite reabrir o caixa de uma competência já importada, será preciso reverter a importação. No entanto, a reversão de importações apenas poderá ser feita em ordem decrescente (da data mais atual para a data mais antiga). Então, para reverter uma importação mais antiga, todas as importações posteriores deverão ser revertidas, e isso apenas poderá ser feito se todas elas corresponderem a um período financeiro aberto, e se nenhuma delas tiver lançamentos com parcelas conciliadas.

Fique atento!
Como já mencionado, as importações poderão apresentar ressalvas.
É muito importante que essas ressalvas sejam avaliadas para que eventuais providências sejam tratadas adequadamente e em tempo hábil.


Então, além de avaliar o status da importação, confira o valor total importado por competência filtrando os documentos iniciados por CX. Este valor deve corresponder ao valor total do dashboard Caixa na mesma data.

Eventuais taxas de antecipação de valores a receber tratadas com operadoras de cartão dependerão de lançamento manual no contas a pagar, já que não haverá integração nestes casos. Para que a conta de valor seja movimentada corretamente, será correto que este lançamento seja criado após a conciliação das parcelas a receber correspondentes, tendo como data de conciliação a data da antecipação.

Necessidade semelhante se aplicará às taxas de emitente nos recebimentos com Voucher.
Como os recebimentos nesta forma não serão importados, se houver parceria com comissionamento para o emitente o valor deverá ser lançado manualmente no contas a pagar.

Importante!
O cancelamento de seções de pacotes gerará crédito na conta corrente do cliente, mas essa operação não terá integração com o financeiro, já que a destinação do crédito dependerá da negociação com cliente. Se for negociada a devolução do valor correspondente será preciso criar um lançamento de conta a pagar.

Além disso, cada parcela de qualquer tipo de lançamento – manuais ou importados – poderá receber acréscimo por Juros/Multa ou decréscimo por Desconto Financeiro. Mas ainda que estes valores sejam tratados em lançamentos importados, não refletirão nas operações originais do sistema.

Atenção!
Vale lembrar que os descontos financeiros são descontos condicionais, que ocorrem em evento posterior à emissão da nota – usualmente por pagamento dentro do prazo – configurando despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

Conciliações

As conciliações quitarão as parcelas a receber ou a pagar e deverão ser feitas a partir da visão Vencimento, individualmente ou agrupadas, por forma de recebimento ou pagamento.

Eventuais parcelas que resultem em valor efetivo zero, seja por dedução de split para o profissional, por dedução de taxa de operação do cartão ou por conceção de desconto financeiro, poderão ser conciliadas ou poderão permanecer com status ‘Não Conciliado’ sem prejuízo para a gestão. Mas recomendamos que sejam conciliadas.

Cada movimento de conciliação gerará um registro de entrada ou saída no extrato da conta de valor movimentada, no valor total conciliado. A partir deste extrato o movimento de conciliação poderá ser revertido, mas desde que o período correspondente à quitação das parcelas esteja aberto e desde que a conta de valor utilizada na conciliação permaneça vinculada à loja.

Mas, atenção!
Se um valor recebido e conciliado em uma conta de valor for transferido para outra conta, a reversão da conciliação não será impedida podendo resultar em saldo negativo na conta origem e saldo positivo indevido na conta destino.

Como os lançamentos importados sob demanda referem-se a recebimentos e pagamentos efetivos realizados pelo caixa da loja, as contas de valor de origem ou destino nas conciliações destas parcelas não poderão ser alteradas.
Os recebimentos e pagamentos em dinheiro serão conciliados na conta de valor Caixa Loja, os recebimentos em cheque serão conciliados na conta de valor Cheque, os recebimentos em Cartão de Crédito e Cartão de Débitos serão conciliados na conta de valor predefinida nas configurações do módulo e os recebimentos nas demais formas serão conciliados nas contas de valor selecionadas pelo operador de caixa no momento do recebimento.

Todos os demais lançamentos (manuais e importados em tempo real) terão a conta de valor selecionada pelo usuário no momento da conciliação.

Importante!
Se for necessário reabrir uma folha de pagamento que já tenha parcelas conciliadas, estas deverão desconciliadas. E se o período de competência já tiver sido fechado, ele deverá ser reaberto.
O mesmo se aplicará a uma entrada por compra que necessite de exclusão ou a um recebimento com
gorjeta paga que necessite de reversão.
Então, procure certificar-se de que todo o processo esteja correto antes de movimentar os lançamentos financeiros.

Transferências entre contas de valor

Todas as contas poderão ter os valores transferidos entre si, sem restrição.
Essas transferências também serão registradas no extrato das contas de origem e destino.

Fechamento de período financeiro

O fechamento do período também deverá ser feito em sequência crescente (do mais antigo para o mais atual), mas apenas o último período fechado poderá ser reaberto.
Então, ainda que isso seja feito, períodos anteriores a ele nunca poderão ser reabertos.

Gestão Financeira

O dashboard permitirá o acompanhamento da saúde financeira da empresa por meio do Demonstrativo do Fluxo de Caixa e do Balancete Financeiro.
Seu período de consulta afetará tão somente o DFC, que poderá apresentar resultados diários de determinado mês e ano ou resultados mensais de determinado ano, em consultas históricas ou em projeções futuras.

Saldos de contas de valor

Todos os recursos disponíveis, seja no caixa, nas contas do banco ou nas aplicações financeiras poderão ser contabilizados nos resultados demonstrados no fluxo de caixa conforme a necessidade, e afetarão apenas os resultados futuros.
Então, caso suas projeções não devam considerar saldos em aplicações financeiras, por exemplo, bastará desmarcar as contas de investimento.

Demonstrativo do Fluxo de Caixa

No DFC os valores das entradas e saídas poderão ser visualizados por categoria e subcategoria, bastando apenas abrir o detalhamento correspondente. E, especificamente nos valores previstos, bastará encostar o cursor do mouse para conhecer as quantias correspondentes ao valor definitivo e ao valor estimado.

Histórico de Fluxo de Caixa

Informações históricas do fluxo de caixa são úteis para apurar a precisão das estimativas futuras.
Por isso, os valores previstos contemplarão todas as parcelas com vencimento no período, quitadas ou não, e os valores realizados contemplarão apenas as parcelas quitadas no período correspondente.

Projeção de Fluxo de Caixa

A consulta em período atual objetiva a projeção de caixa e por isso apenas os valores previstos serão apresentados.
É nessa consulta que os saldos das contas de valor selecionadas serão somados à geração de caixa resultando no saldo acumulado do período.

Balancete Financeiro

O Balancete tratará a situação financeira atual da empresa como um todo.

No Ativo estarão contempladas as contas pendentes de recebimento, além de saldos devedores de clientes e colaboradores e saldos atuais dos estoques e das contas de valor.

No Passivo estarão contempladas as contas pendentes de pagamento, além de saldos credores de clientes e colaboradores e pacotes em aberto.

Em ambos os casos, os recebíveis e as obrigações em atraso consideram todas as pendências com vencimento anterior à data atual.
Já os recebíveis e obrigações a curto prazo consideram as pendências com vencimento em até 3 meses, além dos casos sem vencimento definido, como créditos, débitos e pacotes em aberto.
E os recebíveis e obrigações à longo prazo consideram as pendências com vencimento após 3 meses a partir da data atual.

A diferença entre o Ativo e o Passivo ambos corresponderá ao balanço financeiro atual.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a gente!